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Descarte incorreto de material
26 julho 2024
Na tarde desta sexta, 26 de julho, a partir de informações recebidas, foi verificado pelo
órgão ambiental municipal a presença de embalagens vazias acumuladas à margem esquerda
da passagem molhada no localidade de Linha do Soturno, divisa entre os municípios de Nova
Palma e Faxinal do Soturno.
As embalagens foram recolhidas pela administração municipal como medida para minimizar danos ambientais
e terão seu descarte realizado de forma correta em local licenciado para receber tais resíduos.
Não foram indentificados as causas e responsável por tal ação, mas medidas legais já estão sendo
tomadas. Cabe salientar que o descarte incorreto de resíduos sólidos acarreta em crimes
ambientais previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 54, Pena - reclusão, de um a quatro
anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa, §
2º Se o crime: V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Além disso, em atendimento à LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010, a qual institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, Art. 33, IV, óleos lubrificantes, seus resíduos e
embalagens devem retornar ao local de compra após o uso pelo consumidor, praticando
sistemas de logística reversa.